Lei do Silêncio
A Lei estadual n° 126 de maio de 1977, conhecida com a Lei do Silêncio, determina que níveis sonoros superiores a 85 decibéis são proibidos a qualquer hora do dia, mesmo que estejam no horário, conhecido como “liberado” para barulho, que é das 07h às 22h. Além disso, buzinas, anúncios ou propagandas à viva voz em zonas consideradas como “zonas de silêncio” tampouco sã permitidas.
E ainda, sons em edifícios, vilas, conjuntos residenciais e comerciais produzidos por animais, instrumentos musicais ou aparelhos de som, são proibidos quando incomodar a vizinhança, provocando desconforto independente do nível do barulho. É sempre bom estar atento..
Fonte: www.jusbrasil.com.br