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IPTU - Despesa obrigatória de todo início de ano, mas não para todos.

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São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo:.

  • Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos;
  •  Deficiente Físico;
  •  Imóvel Utilizado como Teatro; 
  • Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado;
  • Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita;
  • Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclusive. Federação ou Confederação);
  • Reserva Florestal.

 E outros. Consulte a relação completa de isenções em http://www.rio.rj.gov.br

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