IPTU - Despesa obrigatória de todo início de ano, mas não para todos.

São passíveis de Isenção do IPTU, previstos no Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo:.
- Aposentado ou Pensionista com mais de 60 anos;
- Deficiente Físico;
- Imóvel Utilizado como Teatro;
- Imóvel de Interesse Histórico, Cultural, Ecológico ou Preservado;
- Imóvel Ocupado por Templo Religioso, Centro ou Tenda Espírita;
- Imóvel Utilizado para Sociedade Desportiva (Inclusive. Federação ou Confederação);
- Reserva Florestal.
E outros. Consulte a relação completa de isenções em http://www.rio.rj.gov.br |